Nova Lei da Biodiversidade

22/02/2017 18:04

Entrou em vigor em 17/11/2015 a nova Lei da Biodiversidade, Lei 13.123/2015. A partir desta data as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro, assim como o desenvolvimento de produtos como nossa biodiversidade, não necessitam de autorização prévia para o seu desenvolvimento. Será necessário apenas um registro das atividades de acesso com o patrimônio genético em um cadastro eletrônico denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético -  SISGen, e que está sendo desenvolvido pelo  Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Portanto, o CNPq não mais emitirá autorizações, nem registrará as futuras atividades de pesquisa ou desenvolvimento de produtos ou processos, que deverão ser feitas exclusivamente pelo SISGen. Os formulários do CNPq para cadastramento de instituições e solicitação de autorização não estão mais disponíveis.

Para as pesquisas, bastará realizar um cadastramento, desde que prévio à divulgação dos seus resultados, parciais ou finais. Para o desenvolvimento de produtos, deverá ser feita uma notificação antes da comercialização.

 

Outras orientações poderão ser obtidas junto ao MMA em https://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico. Dúvidas deverão ser enviadas  para o endereço cgen@mma.gov.br.